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Regulamento de IA da UE Article 50: requisitos de transparência e divulgação de IA

Article 50 exige que as empresas informem os utilizadores quando estiverem interagindo com IA e apliquem práticas de divulgação apropriadas ao conteúdo sintético gerado por IA. É válido a partir de 2 de agosto de 2026.

Última revisão regulatória: 14 de agosto de 2026 · Regulation (EU) 2024/1689 modificado pelo Regulamento (EU) 2026/1744

O que o Article 50 exige?

Article 50 de Regulation (EU) 2024/1689 impõe duas obrigações de transparência distintas: (1) os responsáveis pela implantação de sistemas de IA que interagem com pessoas físicas devem informar essas pessoas de que estão interagindo com uma IA, a menos que isso seja óbvio no contexto; e (2) os fornecedores e implantadores de sistemas de IA que geram conteúdo sintético — imagens, áudio, vídeo ou texto — devem garantir que esse conteúdo seja tecnicamente marcado ou acompanhado de divulgação adequada para que os utilizadores possam identificá-lo como gerado por IA.

As duas obrigações são independentes e podem aplicar-se à mesma empresa. Uma empresa que usa um chatbot de IA em seu site (obrigação 1) e também publica imagens de produtos geradas por IA (obrigação 2) deve abordar ambos.

Quando deve divulgar uma interação com IA?

Sempre que for implantado um sistema de IA que interaja em tempo real com uma pessoa singular – um chatbot, assistente virtual, agente de apoio ao cliente com tecnologia de IA ou sistema de voz automatizado – o utilizador deve ser informado de que está a interagir com uma IA. A divulgação deve ser feita antes ou no início da interação.

Requer divulgação

  • Chatbots em sites ou aplicativos onde os utilizadores podem acreditar que estão conversando com uma pessoa
  • Agentes de atendimento ao cliente com tecnologia de IA respondendo a perguntas
  • Assistentes de voz com IA em aplicativos de call center
  • Sistemas de IA que geram respostas personalizadas para o utilizador

Provavelmente isento ("evidente pelo contexto")

  • Sistemas IVR de menu telefônico claramente automatizados com opções limitadas
  • Bots de perguntas frequentes simples acionados por palavras-chave com uma interface distintamente não conversacional
  • Sistemas já claramente rotulados como automatizados no design de produtos

A exceção "evidente do contexto" é restrita. Em caso de dúvida – especialmente para IA conversacional – a divulgação é a abordagem segura e necessária.

Rotulagem de conteúdo sintético

A segunda parte do Article 50 diz respeito a imagens, áudio, vídeo e texto gerados por IA que podem ser confundidos com conteúdo criado por humanos. Os fornecedores de sistemas que geram esse tipo de conteúdo devem garantir que este seja tecnicamente marcado — utilizando marcas de água, metadados ou outros sinais legíveis por máquina — para que possa ser identificado como gerado por IA. Os responsáveis ​​pela implantação destes sistemas devem garantir que utilizam as medidas técnicas que o fornecedor lhes disponibiliza.

Para as PME, os cenários mais comuns envolvem:

  • Imagens de produtos ou materiais de marketing gerados por IA distribuídos publicamente
  • Conteúdo de áudio gerado por IA, incluindo narrações ou discurso sintético em mídia pública
  • Conteúdo de vídeo gerado por IA publicado em sites, redes sociais ou publicidade
  • Conteúdo de mídia sintético ou deepfake representando pessoas reais

Nota: se o fornecedor de conteúdos (por exemplo, a ferramenta de IA utilizada) já incorporou marcas de água legíveis por máquina, a obrigação poderá ser cumprida por meio de medidas técnicas — confirme junto do fornecedor da ferramenta de IA.

Practical steps for SMEs

1. Audite suas interações com clientes baseadas em IA

Identifique cada ponto de contacto onde a empresa utiliza IA que fala, responde ou interage com clientes ou utilizadores em tempo real. Isto inclui janelas de conversação em sites, bots de mensagens em redes sociais, respostas de e-mail com tecnologia de IA e sistemas telefónicos automatizados.

2. Adicione divulgação visível às interações de IA

No início de cada conversa ou interação mediada por IA, apresente uma divulgação clara, em linguagem simples. Uma mensagem como «Está a conversar com um assistente de IA automatizado» é suficiente. Para sistemas de voz, é necessária uma divulgação oral no início da chamada.

3. Revise suas práticas de conteúdo gerado por IA

Se a empresa cria ou distribui imagens, áudio ou vídeo gerados por IA para uso público, confirme se a ferramenta utilizada incorpora marcação técnica. Caso contrário, avalie ferramentas alternativas que forneçam marcação adequada ou aplique uma divulgação explícita e legível por pessoas (por exemplo, «Imagem criada com assistência de IA»).

4. Documente sua abordagem de divulgação

Registe os sistemas de IA utilizados que se enquadram no âmbito do Article 50, o método de divulgação aplicável a cada um e a base para qualquer isenção «evidente no contexto». Mantenha esta documentação atualizada.

O que o Article 50 NÃO exige

  • Divulgação de ferramentas de IA puramente internas que não interagem com clientes ou com o público
  • Divulgação quando a interação com uma IA é genuína e obviamente aparente no contexto para todos os utilizadores razoáveis
  • Etiquetas legíveis por humanos em todos os documentos internos gerados por IA
  • Aprovação prévia de uma autoridade supervisora antes de implantar um chatbot de IA

Perguntas frequentes

O chatbot do meu site precisa de um aviso de “divulgação de IA”?

Sim, se o chatbot interagir com pessoas singulares (visitantes ou clientes do site) e não for claramente não humano no contexto. A divulgação deve ser feita antes ou no início da interação. Um rótulo visível como «Está a conversar com um assistente de IA», colocado no início da conversa, cumpre este requisito.

O que significa "evidente do contexto" em Article 50?

O Regulamento permite uma exceção ao requisito de divulgação quando esta for "evidente a partir do contexto". Isto significa que, se um utilizador razoável compreender claramente que está a interagir com uma IA – por exemplo, um menu telefónico automatizado ou um sistema de encomendas baseado em texto com respostas claramente não humanas –, não é necessária qualquer divulgação. No entanto, esta exceção deve ser rigorosamente aplicada. Se houver alguma possibilidade realista de um utilizador acreditar que está a falar com uma pessoa, a divulgação será necessária.

Article 50 se aplica à geração de documentos comerciais internos por IA?

O Article 50 concentra-se na IA que interage ou gera conteúdo visível para pessoas físicas em contextos onde a divulgação é importante – particularmente interações voltadas para o consumidor e conteúdo gerado por IA distribuído publicamente. As ferramentas internas de geração de documentos usadas exclusivamente dentro de uma empresa normalmente têm obrigações menos diretas sob Article 50, embora o conteúdo que elas produzem possa precisar de rotulagem se distribuído externamente.

Precisamos rotular cada pedaço de texto gerado pela IA?

Article 50 aplica-se a conteúdo sintético que pode induzir as pessoas em erro quanto à sua origem. Abrange imagens, áudio, vídeo e texto gerados por IA – mas contém elementos de proporcionalidade. Os fornecedores de sistemas que geram conteúdo sintético devem garantir que o conteúdo seja tecnicamente marcado (marcas de água ou metadados legíveis por máquina). Os responsáveis pela implantação devem garantir a adoção de práticas de divulgação adequadas. Nem todo o documento interno assistido por IA necessita de uma etiqueta de divulgação pública, mas o conteúdo gerado por IA distribuído ao público — sobretudo o que possa ser confundido com conteúdo criado por humanos — deve incluir as indicações adequadas.

O Article 50 se aplica a e-mails gerados por IA enviados aos clientes?

Esta é uma área em que a interpretação jurídica ainda está em evolução. A obrigação diz respeito principalmente aos sistemas de IA que interagem com pessoas singulares em tempo real e a conteúdos sintéticos que podem induzir em erro quanto à sua origem. Os e-mails de marketing personalizados gerados por IA e enviados em grande escala constituem uma área em que são aconselháveis boas práticas de divulgação, embora os limites jurídicos exatos ainda não estejam plenamente definidos por orientações de supervisão.

Verifique sua conformidade com Article 50

A avaliação Regfortis cobre as obrigações de transparência de Article 50 juntamente com todos os outros requisitos atuais do Regulamento IA da UE.

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Fonte oficial

Apenas informativo – não constitui aconselhamento jurídico.